Ponto e RH para redes com várias unidades
Registro por reconhecimento facial ou QR Code com localização, espelho assinado pelo colaborador, banco de horas, férias e atestados — e cada gestor vendo apenas as unidades pelas quais responde.
Acesso para colaboradores, gestores de unidade e RH.
| Unidade | Horas | Extras | Assinados |
|---|---|---|---|
| Unidade Centro | 4.182:30 | 96:15 | 100% |
| Unidade Vila Nova | 3.906:10 | 71:40 | 92% |
| Unidade Jardim América | 4.411:05 | 128:20 | 78% |
| Unidade Parque das Flores | 2.264:45 | 16:25 | 100% |
| Total da rede | 14.764:30 | 312:40 | 91% |
O ChronosRH acompanha a rotina do ponto na ordem em que ela acontece, do registro na unidade ao fechamento do mês.
Reconhecimento facial ou QR Code, com foto e localização da batida.
Horas, atrasos, extras, feriados e banco de horas calculados pela jornada de cada um.
O gestor ajusta e justifica o que for preciso — tudo fica registrado.
O colaborador assina o espelho do mês e o período fica protegido contra alterações.
Recursos que existem hoje no ChronosRH.
Registro facial ou por QR Code na unidade.
O mês apurado, conferido e assinado.
Saldo diário e mensal por colaborador.
Modelos por unidade e por dia da semana.
Afastamentos refletidos no ponto.
Cadastro completo do colaborador.
O que o ponto sugere, ao lado do que o contador fez.
Avisos e mensagens dentro do sistema.
Para quem tem professor em grade de aula.
Do link de cadastro ao fim do período de experiência.
Regras de cálculo
Cada regra abaixo está no sistema com o artigo que a sustenta. O espelho mostra a conta feita, e não só o resultado — quem confere não precisa acreditar, confere.
| Regra | Como o sistema aplica | Base legal |
|---|---|---|
| Tolerância de marcação | Variação de até 5 minutos na entrada e até 5 na saída não conta, para mais ou para menos, com teto de 10 minutos no dia. Passou de 5, a marcação conta inteira. O intervalo não tem tolerância. | CLT art. 58 §1º Súmula 366 TST |
| Hora noturna | Entre 22h e 5h a hora vale 52 minutos e 30 segundos: 7 horas de relógio contam como 8. Aplicado dia a dia. O percentual que cada empresa paga além disso é configurável. | CLT art. 73 §1º |
| Intervalo | Descontado conforme a jornada de cada um. Intervalo não registrado ou mais curto do que o previsto é sinalizado na conferência, em vez de passar batido. | CLT art. 71 |
| Hora extra | A lei pede no mínimo 50%; o percentual de cada empresa vem da convenção coletiva e é configurável — em geral 60% nos dias comuns e 100% em domingos e feriados. Cada hora aparece em uma coluna só: as extras saem das horas normais, sem duplicar. | CF art. 7º XVI CLT art. 59 |
| Reflexo no DSR | Percentual sobre as horas extras e sobre o adicional noturno, calculado por (domingos + feriados) ÷ dias úteis do mês, ou fixado à mão. | Lei 605/49 |
| Insalubridade | Percentual sobre o salário mínimo, não sobre o salário da pessoa, e entra na base de cálculo da hora extra. | CLT art. 192 |
| Cargo de confiança | Sem controle de jornada: não gera hora extra, adicional noturno nem atraso, e o espelho avisa o motivo. | CLT art. 62 |
| Mês assinado | Todo ajuste de batida fica registrado com autor, data e justificativa. Depois que o colaborador assina o espelho, o período fica protegido contra alteração. | Portaria MTP 671/21 |
Toda mudança de cálculo entra com data de vigência. O fechamento de um mês anterior sai exatamente como saiu na época, mesmo depois de a regra mudar.
A conta usa os minutos que aparecem no espelho. Quem soma o papel à mão chega ao mesmo número que o sistema.
O rodapé do espelho traz a conversão da hora noturna e o fechamento de cada coluna. Nada de total sem origem.
Acesso e perfis
São duas perguntas diferentes e o sistema responde as duas: quais unidades a pessoa alcança, e o que ela pode fazer dentro delas.
O usuário é vinculado às unidades em que trabalha. O gestor de uma unidade não enxerga os dados das outras, e o RH acompanha a rede inteira. Quem tem várias empresas pode liberar o grupo inteiro de uma vez — e a empresa cadastrada depois entra sozinha no acesso de quem tem o grupo.
O perfil é uma grade: para cada assunto do sistema se marca o que aquele perfil faz. Não são perfis prontos de fábrica — o cliente monta os seus, com o nome que quiser, e ajusta quando a rotina mudar.
| Assunto | Consultar | Cadastrar | Alterar | Excluir | Imprimir |
|---|---|---|---|---|---|
| Funcionários | sim | sim | sim | — | sim |
| Ponto | sim | sim | sim | — | — |
| Férias | sim | sim | sim | sim | — |
| Folha de pagamento | sim | — | — | — | — |
| Empresas | sim | — | — | — | — |
| Usuários e perfis | — | — | — | — | — |
| Unidades alcançadas | as do grupo a que o usuário está vinculado | ||||
Exemplo ilustrativo. Cada cliente monta a grade dos seus perfis.
CPF, contas bancárias, atestados e biometria exigem mais do que uma senha.
Cada consulta e cada alteração conferem a unidade do colaborador.
Atestados e documentos só abrem para quem tem acesso àquela pessoa.
Ninguém concede a si mesmo um acesso maior do que já possui.
Proteção contra uso indevido da sessão e contra envios forjados.
Entre com o e-mail e a senha cadastrados pelo RH da sua empresa.